Cálculo do INSS: saiba como é feito e todas as alíquotas

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável por vários benefícios de direito do trabalhador que contribui com a Previdência Social, e a aposentadoria por tempo de trabalho. Sendo assim, saber como realizar o cálculo do INSS é fundamental.

Ao realizar essa contribuição, você tem a possibilidade de ter um benefício mensal se acaso sofrer algum acidente trabalhista ou precisar se afastar temporariamente por causa de outros fatores como licença maternidade e seguro desemprego.

A contribuição do valor, se dá a partir de um desconto automático de acordo com o salário do trabalhador, e por isso, é preciso entender como é feito o cálculo de contribuição do INSS. Portanto, separamos neste artigo as principais dúvidas para que você possa saber todas as informações necessárias!

Por que o INSS é descontado do salário?

Antes de saber como calcular o INSS, é preciso entender por que ele é descontado do salário do trabalhador. Primeiramente, esse desconto é feito através das obrigações acessórias, ou seja, o empregador desconta mensalmente pelo CNPJ o valor.

É através dessas obrigações acessórias que os funcionários têm a garantia de todos os seus direitos. Por isso, se você tiver uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, vai conseguir acompanhar todo o crédito que é descontado pela Guia do recolhimento do INSS. Desde o INSS, FGTS e PIS.

Conheça a lista de todos os benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Salário família;
  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego.

E não se esqueça! Se a empresa que você trabalha ou é empregador não está realizando a contribuição corretamente, o trabalhador pode recorrer a qualquer momento para ter seus direitos garantidos.

Como funciona o novo cálculo do INSS?

A nova tabela do INSS foi anunciada pelo Governo em 14 de janeiro de 2020, através da Portaria nº914, publicada no Diário Oficial da União. Atualizada com as novas faixas de cálculo, seguindo o reajuste do salário mínimo que saiu de R$1.039,00 para R$1.045,00. Confira abaixo, qual será a contribuição para cada alíquota do INSS:

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06;
  • Antes do reajuste, o teto da primeira faixa era de R$ 1.039,00 e o piso da segunda de R$ 1.039,01 — as demais faixas continuam iguais;
  • Para o setor público, a alíquota pode chegar a 22%.

O que muda com o novo cálculo do INSS?

Após a mudança, um dos principais pontos é a implementação de alíquotas progressivas, ou seja, todas as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário mínimo que se enquadrar em cada faixa. Dessa forma, cada alíquota aplicada ao salário do trabalhador vai ser diferente.

Esse reajuste pretende deixar a arrecadação mais justa, assim, quem ganha menos vai consequentemente contribuir menos e quem recebe mais, terá uma contribuição maior. Abaixo, confira alguns exemplos:

  • Se um funcionário recebe um salário mínimo de R$1.045,00, seu desconto será de 7,5%, ou seja: R$78,38.
  • Já se o trabalhador receber R$3.500,00 o desconto será de 9,97%, totalizando R$348,95.
  • Por fim, se o colaborador recebe R$10.000,00, o desconto do INSS será de 11,69%, sendo o total de R$713,10.

Como o novo cálculo do INSS afeta os autônomos?

E agora que você já sabe como funciona o cálculo do INSS para trabalhadores com carteira assinada, é preciso entender como cuidar da folha de pagamento de empresas ou contribuintes autônomos que muitas vezes precisam gerar a guia de GPS (Guia da Previdência Social).

Para autônomos, o cálculo teve atualização apenas 4,48%.  Dessa forma, o trabalhador pode continuar se inscrevendo na Previdência Social como contribuinte individual. Porém, é preciso estar atento à alteração do cálculo da média salarial. Isso porque, todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 entram no cálculo do INSS.

Então, basicamente para não perder a aposentadoria, o autônomo deve ter uma contribuição igual ou superior à que pagava quando estava empregado com carteira assinada. E são três as formas de contribuição para quem é autônomo:

  • Contribuinte Individual Plano Normal: contribuição de 20% do rendimento mensal com valor de até R$1.220,21;
  • Contribuinte Individual Plano Simplificado: para quem quer recolher com 11% do salário mínimo (R$ 114,95 em 2020) e receber aposentadoria no valor do salário mínimo;
  • Contribuinte sobre 5%: para membros da família de baixa renda que não exercem atividade remunerada e contribuem com 5% do salário mínimo (R$ 52,25 em 2020).
  • E no caso de autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas o valor continua sendo 11%, porém o teto é de R$6.101,06.

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